Empresa Amiga da Criança

A AMS Kepler foi reconhecida mais uma vez como Empresa Amiga da Criança, após ter seus dados atualizados pela Fundação Abrinq- Save the Children

Empresa Amiga da Criança é um programa que tem o objetivo de engajar empresas para uma atuação social favorável a criança e ao adolescente, especialmente na prevenção e erradicação do trabalho infantil. A atuação do Programa dá-se através da concessão de selo para empresas comprometidas com a infância brasileira , celebração de pactos e influência na políticas públicas.

Este selo é concedido anualmente, pela Fundação Abrinq, depois de uma criteriosa avaliação do estabelecimento em relação às ações desenvolvidas durante o ano.

A AMS Kepler possui uma forte atuação social e foi reconhecida como Empresa Amiga da Criança pela primeira vez, em 2011. Recentemente, tivemos a parceria renovada para o ano de 2012.  Esse reconhecimento dá-se pelo comprometimento da AMS Kepler em relação aos temas: Combate ao Trabalho Infantil , Educação , Saúde , Direitos Civis e Investimento na criança .  Ao nos associar à Abrinq, passamos a obedecer os 10 compromissos da Empresa Amiga da Criança que são:

1º Compromisso: Não empregar menores de 16 anos na empresa, exceto na condição de aprendizes a partir de 14 anos. A Empresa Amiga da Criança respeita esta legislação, não empregando menores de 14 em nenhuma circunstância; empregando jovens entre 14 e 18 anos em regime de aprendizagem; e não empregando menores de 18 em atividades perigosas, insalubres ou noturnas. A Fundação Abrinq estimula as empresas a empregarem adolescentes como aprendizes, dando-lhes a chance de se preparar adequadamente para o mercado de trabalho.

2º Compromisso: Não empregar menores de 18 anos na empresa em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Além de não empregar menores de 14 em nenhuma circunstância e empregar jovens entre 14 e 18 anos em regime de aprendizagem, a Empresa Amiga da Criança se compromete em não empregar menores de 18 em atividades perigosas, insalubres ou noturnas. A lista completa dos ofícios proibidos para menores de 18 anos está na Portaria 20/2001 do Ministério do Trabalho.

3º Compromisso: Não manter relações comerciais com fornecedores de produtos e /ou serviços que comprovadamente estejam em desacordo com a legislação referente ao trabalho infantil, utilizando-se de um dos seguintes instrumentos: A Fundação Abrinq acredita que, além de não empregar crianças, a empresa também deve conscientizar e informar seus fornecedores para que não o façam. É inaceitável que uma empresa se aproveite do baixo custo da mão-de-obra infantil utilizada em outros elos da sua cadeia produtiva para obter ganhos econômicos. Nesse sentido, esse compromisso implica a descontinuidade da relação comercial com o fornecedor no caso da Empresa Amiga da Criança tomar conhecimento de uma irregularidade que não venha a ser sanada por aquele parceiro comercial.

4º Compromisso: Fornecer creche ou auxílio-creche para filhos de funcionários, conforme a legislação e o acordo coletivo pertinente da categoria à qual a empresa está ligada. Ao cumprir o estabelecido no Artigo 389, alínea IV, parágrafo 1º da CLT e nos acordos coletivos de trabalho, provendo creche ou auxílio creche aos filhos dos funcionários, a Empresa Amiga da Criança contribui para que essa importante etapa do desenvolvimento da criança possa ocorrer em condições sadias. A empresa deve consultar no acordo-coletivo assinado com o sindicato da sua categoria até que idade da criança a empresa deverá fornecer a creche ou auxílio-creche. Não tendo essa informação no acordo-coletivo prevalecerá o estabelecido na CLT.

5º Compromisso: Solicitar aos funcionários que comprovem a matrícula de seus filhos até 18 anos no ensino fundamental, empreendendo esforços para que todos freqüentem a escola. Garantir o acesso da criança e do adolescente à educação, e em especial ao ensino fundamental, é uma questão de moralidade, justiça e senso econômico (cf. Situação Mundial da Infância 1999 – Unicef). A negação deste direito não compromete apenas a capacidade da pessoa de vivenciar o mundo, ela afeta a democracia e o progresso social. A Empresa Amiga da Criança ajuda a ampliar o acesso das pessoas a esse direito, começando pela família dos seus próprios funcionários. Orientando seus colaboradores a matricular seus filhos na escola, explicando a importância deste ato e solicitando comprovações, ela ajuda a sociedade a fortalecer os laços das famílias com o sistema educacional.

6º Compromisso: Auxiliar as funcionárias gestantes na realização de ao menos 6 (seis) consultas médicas para acompanhamento pré-natal e orientar todas as funcionárias sobre a importância dessa medida. Para orientar suas funcionárias sobre a importância da realização de ao menos 6 (seis) consultas médicas para acompanhamento pré-natal e a importância desta medida, a Empresa Amiga da Criança pode se utilizar de palestras, vídeos, cartazes, folhetos ou circulares. Para ajudá-las nestas ações, pode tomar as seguintes iniciativas: Liberar as funcionárias gestantes para realização das 6 (seis) consultas pré-natais recomendadas durante o horário de trabalho; A direção da empresa e seu Departamento de Serviço Social deve dar atenção especial às funcionárias gestantes.

7º Compromisso: Auxiliar as funcionárias na amamentação de seus filhos de até 6 meses de idade e orientá-las sobre a importância dessa medida. Para ajudar as funcionárias na amamentação de seus filhos, a Empresa Amiga da Criança pode tomar as seguintes iniciativas: Oferecer instrumentos e ajuda necessária para que a mãe possa retirar e acondicionar seu leite durante o horário de trabalho para posteriormente alimentar a criança; Fornecer descansos periódicos para que as mães amamentem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade.

8º Compromisso: Solicitar aos funcionários que comprovem o registro civil de seus filhos, orientando-os sobre a importância dessa medida e como realizá-la. Ao solicitar dos funcionários as Certidões de Nascimento de seus filhos, orientando-os sobre a importância do registro civil, as empresas darão uma importante contribuição à defesa dos direitos da infância.

9º Compromisso: Ter investimento social na criança e/ou adolescente compatível com o faturamento. A Fundação Abrinq acredita que o investimento da empresa na criança e no adolescente deve ser compatível com o seu faturamento bruto, dentro dos patamares nacionalmente definidos.

10º Compromisso: Contribuir para Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente com o equivalente a 1% do Imposto de Renda devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa no exercício, caso seja tributada com base no lucro real e não seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. A Empresa Amiga da Criança realiza doações para os Fundos de Direitos da Criança, deduzindo-as do Imposto de Renda a pagar no ano seguinte.